"(...) povos lhe chega brevemente o tempo de sahirem aos campos para recolherem os frutos, sem os quaes hão de perecer as suas familias reduzidas a lamentaveis mizerias; porque sem se lhe extinguir a cauza do medo, senão hão de rezolver a sahirem dispersos para os mesmos campos: Ordenei, que em o dia 16 do corrente marchasem com duzentos infantes o Coronel de Infantaria Francisco Luis Piqueno Chaves, e com cem cavalos meu filho o Capitam de Cavalaria Francisco António da Veiga Cabral da Camara, para que incorporadas aquelas numerosas Companhias das Ordenanças com estas tropas pagas sejão militarmente executadas as diréçoens com que procuro o remedio por que os referidos póvos justamente estão clamando.
Vossa Excelência, parecendo-lhe, se sirva pôr na Real Noticia de Sua Magestade o que fica expressado, ou para proseguir nas providencias quando se fação precizas; ou para me abster de continuálas.
A Ilustríssima e Excelentíssima Pessoa de Vossa Excelência guarde Deus muitos anos. Bragança, 12 de Mayo de 1760.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor D. Luis da Cunha
Francisco Xavier da Veiga Cabral"
(Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 6.ª sec., cx. 8, n.º 2)
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